NOTA DE ESCLARECIMENTO
NOTA DE ESCLARECIMENTOO Presidente da CBA - Confederação Brasileira de Automobilismo, no uso de suas atribuições, esclarece que a expressão Velocidade na Terra refere-se a uma das modalidades de competição do desporto automobilístico brasileiro regulada por esta entidade há décadas, conforme o CDA - Código Brasileiro de Automobilismo - Capítulo IV, Seção II, artigo 11.
Ademais, dentre as dezenas de marcas registradas por esta entidade, estão as marcas:
a) Campeonato Brasileiro de Velocidade na Terra - CBA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO' - NCL(10) 41 Processo: 905969367;
b) Campeonato Brasileiro de Turismo Velocidade na Terra - CBA Confederação Brasileira de Automobilismo, NCL(11) 41 Processo 918860067;
c) Campeonato Brasileiro de Turismo VNT - CBA Confederação Brasileira de Automobilismo, NCL(11) 41 Processo 918859867.
As marcas acima tiveram seus registros concedidos pelo INPI, respectivamente, em 16/08/2016, 22/06/2021 e 15/09/2020.
Destaque-se ainda que o artigo 124, da Lei de Propriedade Industrial, veda o registro de reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; (...).
Presidente
Autor: Diretoria CBA

