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09 Abril 2021

PORTARIA N° 27/2021

PORTARIA N° 27/2021

O Presidente da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 20, §§ 1º e 2º, do estatuto da entidade, considerando que:

1) os estatutos da CBA, em seu artigo 13, § 1º, preveem que a Assembleia Geral Ordinária para o exame de seu orçamento e de seu balanço financeiro, à luz do parecer do Conselho Fiscal, reunir-se-á, anualmente, na primeira quinzena de abril;

2) a Assembleia Geral Ordinária, a que se refere o artigo 13, § 1º dos estatutos da CBA, relativa ao ano de 2021, em curso, está convocada para o dia 15 de abril de próximo futuro, às 14 horas, na cidade do Rio de Janeiro, RJ, a acontecer, em princípio, de forma híbrida, optando os senhores Presidentes em comparecer, virtual ou presencialmente;

3) o Decreto municipal do Rio de Janeiro, nº 48.706, de 1 de abril de 2021, em seus artigos 1º e 3º, IV, proíbe, expressamente, a realização de eventos, de quaisquer natureza, de forma presencial, no município do Rio de Janeiro, até o dia 19 de abril de 2021;

4) A Lei, nº 9.615/98, em seu artigo 22, IV, com a redação emprestada pela Lei, nº 14.073/2020, autoriza a realização de assembleias gerais das entidades de administração do desporto, mesmo as eletivas, de forma virtual;

RESOLVE

Manter a realização da Assembleia Geral Ordinária convocada para o dia 15 de abril de 2021, às 14:00 horas, em primeira convocação e, às 15:00 horas, em segunda convocação, de forma virtual.

Esta Portaria deverá ser remetida, imediatamente, para todas as Federações e para a Associação Brasileira de Pilotos de Automobilismo - ABPA, por e-mail, afixada no site da CBA e comunicada por telefone aos Presidentes de todas as Federações e da APBA.

Registre-se e Cumpra-se

Imperatriz, MA, 9 de março de 2021

Confederação Brasileira de Automobilismo

Giovanni Ramos Guerra

Presidente

Autor: Assessoria de Imprensa